Histórico de edições

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há 5 anos
Parabéns pela lúcida e ponderada postagem.
há 5 anos
Parabéns pela lúcida e ponderada postagem.
há 5 anos
O artigo traz boas reflexões. Bem, a Constituição Federal fala que ninguém será considerado CULPADO antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, enquanto o CPP fala em ser não ser
Recomendou o documento Os prazos processuais
há 5 anos
há 5 anos
Os prazos do juiz são impróprios e sua inobservância não gera qualquer consequência. Os juízes e tribunais devem apenas observar preferencialmente a ordem cronológica de conclusão para proferir
há 5 anos
Os prazos processuais contam-se em dias úteis. E os prazos materiais são contados em dias corridos. Se o prazo for para a prática de ato processual é um prazo processual. Se for para praticar algo
há 5 anos
Ilustres colegas, Importante esclarecer que o Requerimento de Renúncia ao Mandato está disposto nos artigos 5º, §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e 112 do Novo Código de Processo Civil, conforme
há 5 anos
Prezados, boa tarde. O tema é interessante e merece uma salutar discussão, certamente. De qualquer forma, ao contrário do que alguns defendem, a lei fala claramente que a isenção ocorrerá nos casos
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